CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR ALFEU CÂNDIDO
SANTA RITA DO PARDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
A CAÇULINHA DO BOLSÃO
P R O T O C O L O |
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N° 50 |
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AUTORES: LUIZ CARLOS DO P. RODRIGUES
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INDICAÇÃO
Indicamos à mesa, na forma Regimental que seja encaminhada expediente
com mensagem e cópia ao Exmo. Sr. Cacildo Dagno Pereira, Prefeito Municipal, no sentido de “Suspender o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Pardo/MS
” Sala das Sessões, Antônio Arcanjo do Santos Júnior, 21 de Setembro de 2020.
JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária tendo em vista que, considerando que O disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; As medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional disposta no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal n. 10.212, de 30 de janeiro de 2020; A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN); O disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; Que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo novo Coronavírus, é uma pandemia, uma vez que já atingiu os 5 continentes; As disposições do item 5 da Nota Informativa n. 01/2020, publicada no dia 13 de março de 2020 pelo Centro de Operações de Emergência, da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul; O disposto no Art. 2º, inciso I, do Decreto Estadual n. 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19; Que a pandemia ora vivenciada caracteriza-se como caso fortuito e de força maior Portanto, que seja indicado ao Prefeito Municipal que suspenda temporariamente o concurso público em questão e suspenda a prova objetiva prevista para 22 de novembro de 2020, sob pena comunicação ao Ministério Público Estadual para tomada de providências necessárias à preservação da saúde e da vida dos cidadãos moradores de Santa Rita do Pardo. Na certeza de contarmos com a vossa colaboração, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
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